Atenção papais e mamãe! A legislação que proíbe castigos
físicos, tratamento cruel ou degradante para educar crianças e adolescentes,
conhecida como Lei da Palmada, entrou em vigor nesta sexta-feira com a
publicação das regras no Diário Oficial da União.
Porém, a nova lei não impõe punição criminal para pais ou
responsáveis que praticarem tais atos. Os infratores devem se submeter à
orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência de
autoridades competentes.
A reeducação de pais e
responsáveis infratores será feita por meio de programas oficiais ou
comunitário de proteção à família. Além do tratamento psicológico ou
psiquiátrico, a lei prevê cursos ou programas de orientação. Os pais e
responsáveis podem também ser obrigados a levar a criança para tratamento
especializado e tomar uma “advertência”. O texto da lei, no entanto, não
estabelece os termos desta última punição aos pais e responsáveis.
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