O eleitor que não votou neste
domingo (5) e não justificou sua ausência em um dos postos de justificativa, tem
até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz do cartório eleitoral.
Sem o comprovante de votação, ou
de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer
alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em
cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e
participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a
ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até
regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições
consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua
ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos
eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17
anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou
mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das
obrigações eleitorais.
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