sábado, 4 de outubro de 2014

Bolo de Arroz é reconhecido como bem imaterial de Diamantina

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina entende o processo de registro como uma oportunidade para aproximar a população diamantinense dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural e ao mesmo tempo despertar esta comunidade à proposição de novos registros. E para tal convida toda comunidade a participar do processo de registro do bem BOLO DE ARROZ DE DIAMANTINA, compartilhando documentos, fotos, histórias e outras fontes de informação disponíveis sobre o bem.

A publicidade deste parecer tem o objetivo de dar conhecimento à população diamantinense para se manifestar sobre o registro do BOLO DE ARROZ DE DIAMANTINA, no prazo de até trinta dias, contados da data de sua publicação.

As possíveis manifestações deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação do Parecer, ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, estabelecido na Praça Antônio Eulálio, 56, Centro, Diamantina. (Casa da Cultura).


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