O Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio Cultural e Políticas Culturais de Diamantina entende
o processo de registro como uma oportunidade para aproximar a população
diamantinense dos instrumentos de preservação do patrimônio cultural e ao mesmo
tempo despertar esta comunidade à proposição de novos registros. E para tal
convida toda comunidade a participar do processo de registro do bem BOLO DE
ARROZ DE DIAMANTINA, compartilhando documentos, fotos, histórias e outras
fontes de informação disponíveis sobre o bem.
A publicidade deste parecer tem o
objetivo de dar conhecimento à população diamantinense para se manifestar sobre
o registro do BOLO DE ARROZ DE DIAMANTINA, no prazo de até trinta dias,
contados da data de sua publicação.
As possíveis manifestações
deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de
publicação do Parecer, ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Cultural e Políticas Culturais de Diamantina, estabelecido na Praça Antônio
Eulálio, 56, Centro, Diamantina. (Casa da Cultura).
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