Quem tem empregada doméstica deve
regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto, ou pode pagar
multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).
A determinação está em lei
publicada em abril (12.964), que previa 120 dias para os patrões regularizarem
a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve
haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração.
A multa pode ser acima de R$
805,06 se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço,
idade, número de empregados ou tipo de infração.
Fonte: G1
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