A vantagem desse
tipo de operação é que ela dá agilidade à entrega do produto aos outros países.
Isso porque o participante oferece o arroz beneficiado e pronto para ser
exportado. Em troca, ele recebe da Conab uma quantidade maior do produto "in
natura". Como o arroz beneficiado
já vem embalado e com a documentação pronta para exportação, o envio aos países
necessitados ocorre mais rapidamente.
A ação da Conab cumpre a lei
federal Nº 12.429, de 20/06/2011, que determina o auxílio, por parte da Companhia,
a famílias internacionais que estejam em situação de insegurança alimentar e
nutricional, por meio da doação de alimentos oriundos dos seus estoques
públicos. O órgão responsável pela definição das quantidades e destinos é o
Ministério das Relações Exteriores (MRE). A ação é coordenada pela Agência das
Nações Unidas de Assistência a Refugiados da Palestina (UNRWA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário