Duas leis estaduais sancionadas
nesta quinta-feira ampliam o grupo, definido pela Lei 13.465/2000, de pessoas
com deficiência. Passam a integrar o grupo, os cidadãos com visão monocular e
pessoas acometidas com neurofibromatose, doença incurável e degenerativa,
também chamada de síndrome de Von Recklinghausen, que causa dores crônicas e
desfiguração de partes do corpo.
A partir de hoje fica assegurado
a essas pessoas inclusão em qualquer política pública para deficientes em Minas
e concessão de benefícios pelo estado. A Lei 21.458 dispõe sobre as pessoas que
enxergam somente com um olho e a Lei 21.459 dispões sobre neurofibromatose.
As normas especificam que as
condições socioeconômicas, culturais e profissionais desses indivíduos serão
avaliadas pelo governo do estado, com base nos dados do censo da pessoa com
deficiência, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das
ações a serem desenvolvidas pelo estado.
Fonte: Estado de Minas
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