domingo, 4 de maio de 2014

Portabilidade de crédito começa a valer a partir desta segunda-feira

A partir desta segunda-feira, dia 05, começam a valer as novas regras da portabilidade de crédito. As medidas vão ajudar os clientes de bancos a renegociar dívidas, com juros mais baixos. É como se fosse um leilão de duas rodadas: o banco que está comprando o débito faz um primeiro lance; e o banco antigo tem a oportunidade de cobrir o lance ou não. Agora é o consumidor quem decide qual das propostas ele aceita, independentemente de qual seja a mais vantajosa.

São vários os tipos de dívida que podem ser portadas: empréstimo pessoal, financiamento da casa própria e até dívida do cartão de crédito e do cheque especial. Na portabilidade, apenas a taxa de juros pode ser alterada e o consumidor só pode trocar o contrato se o outro banco aprovar o cadastro e até as garantias originais.

É importante que o cliente saiba que o banco que está comprando o débito é que vai ficar responsável por toda a operação para a transferência da dívida. Os custos da transferência não podem ser repassados aos clientes.

Sobre a contraproposta, o banco antigo tem cinco dias para apresentá-la. Esse também é o tempo para que a transferência seja feita caso o cliente decida mesmo trocar de banco. É bom esclarecer que só a taxa de juros é que pode ser alterada. Os prazos e o valor continuam valendo do mesmo jeito que está no contrato original.

Para dar início ao processo de portabilidade, o cliente tem que procurar um banco que aceite a sua dívida e que faça uma proposta pelo débito.


Com informações do G1

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