A partir desta segunda-feira, dia
05, começam a valer as novas regras da portabilidade de crédito. As medidas vão
ajudar os clientes de bancos a renegociar dívidas, com juros mais baixos. É
como se fosse um leilão de duas rodadas: o banco que está comprando o débito
faz um primeiro lance; e o banco antigo tem a oportunidade de cobrir o lance ou
não. Agora é o consumidor quem decide qual das propostas ele aceita,
independentemente de qual seja a mais vantajosa.
São vários os tipos de dívida que
podem ser portadas: empréstimo pessoal, financiamento da casa própria e até dívida
do cartão de crédito e do cheque especial. Na portabilidade, apenas a taxa de
juros pode ser alterada e o consumidor só pode trocar o contrato se o outro
banco aprovar o cadastro e até as garantias originais.
É importante que o cliente saiba
que o banco que está comprando o débito é que vai ficar responsável por toda a
operação para a transferência da dívida. Os custos da transferência não podem
ser repassados aos clientes.
Sobre a contraproposta, o banco
antigo tem cinco dias para apresentá-la. Esse também é o tempo para que a
transferência seja feita caso o cliente decida mesmo trocar de banco. É bom
esclarecer que só a taxa de juros é que pode ser alterada. Os prazos e o valor
continuam valendo do mesmo jeito que está no contrato original.
Para dar início ao processo de
portabilidade, o cliente tem que procurar um banco que aceite a sua dívida e
que faça uma proposta pelo débito.
Com informações do G1
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